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As medidas de base NIS2 da ACN, prontas a usar.

A Dazr inclui, como referencial pronto a usar ao lado da NIS2 da UE, as medidas de segurança de base que a ACN fixou para as entidades NIS italianas. Cada medida passa a ser um controlo recorrente com um responsável, evidências e lembretes, e o registo de incidentes faz a contagem decrescente dos prazos perante o CSIRT Italia. Em todos os planos, incluindo o Free.

Em resumo

  • Fonte: determinação ACN 379907/2025, aplicável desde 15 de janeiro de 2026, que substitui a determinação 164179/2025.
  • Entidades importantes: anexo 1, 37 medidas com 87 requisitos.
  • Entidades essenciais: anexo 2, 43 medidas com 116 requisitos.
  • Controlos: 46, as 43 medidas mais a sua categoria e âmbito, os incidentes significativos de base e a notificação ao CSIRT Italia.
  • Plano: em todos os planos, incluindo o Free.

Nesta página

  1. O que são as medidas de base da ACN?
  2. Entidade importante ou essencial
  3. O que obtém na Dazr
  4. Notificação de incidentes ao CSIRT Italia
  5. Um único conjunto de evidências para a ACN, a NIS2 e a ISO 27001
  6. Como a Dazr ajuda com as medidas da ACN

O que são as medidas de base da ACN?

O Decreto Legislativo 138/2024 transpõe a NIS2 em Itália e confia à Agência Nacional de Cibersegurança (ACN) a fixação das obrigações de base. A determinação ACN 379907/2025 fá-lo em quatro anexos: as medidas de segurança para entidades importantes (anexo 1) e para entidades essenciais (anexo 2), e os incidentes significativos de base de cada uma (anexos 3 e 4). As medidas seguem o Quadro Nacional italiano de Cibersegurança e Proteção de Dados, edição 2025, com as funções Govern, Identify, Protect, Detect, Respond e Recover.

Entidade importante ou essencial

  • As entidades importantes aplicam o anexo 1: 37 medidas com 87 requisitos.
  • As entidades essenciais aplicam o anexo 2: 43 medidas com 116 requisitos. Seis medidas aplicam-se só a entidades essenciais, entre elas a lista dos fluxos de rede, a formação para funções especializadas, as configurações seguras e a comunicação de emergência.
  • Prazos: as medidas aplicam-se 18 meses, e a obrigação de notificar os incidentes significativos de base nove meses, após a comunicação da ACN de que consta da lista de entidades NIS.
  • Sistemas relevantes: muitos requisitos aplicam-se pelo menos às redes e sistemas de informação cujo comprometimento afetaria significativamente os serviços pelos quais a entidade está abrangida pelo decreto.

Na Dazr, regista a sua categoria num único controlo. Uma entidade importante assinala as medidas das entidades essenciais como não aplicáveis na declaração de aplicabilidade, com o motivo.

O que obtém na Dazr

ProgramaA sua categoria, âmbito e prazos, os incidentes significativos de base e a notificação ao CSIRT Italia, cada um como controlo com um responsável.
Governar e IdentificarOrganização e funções, políticas e a sua revisão, a cadeia de abastecimento, inventários, vulnerabilidades, avaliação e tratamento de riscos, e planos de continuidade.
Proteger e DetetarContas e MFA, privilégio mínimo, formação, cifragem, cópias de segurança, atualizações, registos, acesso remoto, monitorização da rede e proteção contra malware.
Responder e RecuperarO plano de gestão de incidentes com a notificação ao CSIRT Italia, a informação aos destinatários dos seus serviços e o regresso ao funcionamento normal.

Cada controlo indica o código da medida, por exemplo GV.OC-04, o seu ponto no anexo 1 e no anexo 2 e o número de requisitos de cada categoria.

Notificação de incidentes ao CSIRT Italia

Nos termos do artigo 25.º do Decreto Legislativo 138/2024, um incidente significativo é notificado ao CSIRT Italia por fases: uma pré-notificação sem demora injustificada e no prazo de 24 horas após dele tomar conhecimento, uma notificação no prazo de 72 horas com uma primeira avaliação, um relatório intercalar a pedido e um relatório final no prazo de um mês após a notificação. Com o referencial ACN ativo, o registo de incidentes da Dazr faz a contagem decrescente de cada um destes prazos.

Um único conjunto de evidências para a ACN, a NIS2 e a ISO 27001

Cada medida da ACN na Dazr indica os controlos da ISO 27001 a que corresponde e, quando existe, o artigo da NIS2. Ative a ACN ao lado da NIS2 ou da ISO 27001 e associe as mesmas evidências a cada um.

FunçãoNIS2ISO 27001:2022
GovernarArt. 20.º; art. 21.º, n.º 2, alíneas a) e d)Capítulos 4 a 6 e 9.3; A.5.1 a A.5.4, A.5.19 a A.5.23
IdentificarArt. 21.º, n.º 2, alíneas a), e) e f)6.1, 8.2, 10; A.5.9 a A.5.12, A.8.8
ProtegerArt. 21.º, n.º 2, alíneas c), e), g), h), i) e j)A.5.15 a A.5.18, A.6.3, A.8.5, A.8.13, A.8.24
DetetarArt. 21.º, n.º 2, alínea b)A.5.25, A.8.15, A.8.16
ResponderArt. 21.º, n.º 2, alínea b); art. 23.ºA.5.24 a A.5.28
RecuperarArt. 21.º, n.º 2, alínea c)A.5.29, A.5.30

Como a Dazr ajuda com as medidas da ACN

Com a Dazr Compliance pode:

  • Registar a sua categoria, a data da comunicação da ACN e os prazos de 18 e de nove meses
  • Executar as 43 medidas segundo o calendário, com responsáveis, evidências, lembretes e um aviso semanal de atrasos
  • Guardar a aprovação dos órgãos de direção para políticas, planos e tratamento do risco
  • Notificar a tempo os incidentes significativos: o registo de incidentes faz a contagem decrescente dos prazos de 24 horas, 72 horas e um mês perante o CSIRT Italia
  • Dar ao seu auditor um acesso só de leitura e limitado no tempo, ou entregar um registo de auditoria em PDF
Registo de incidentes com uma contagem decrescente de notificação RGPD e um marco de notificação de incidente NIS2
O registo com uma contagem decrescente de notificação RGPD e o próximo marco NIS2.

Fontes: ACN, modalidades e especificações de base, determinação ACN 379907/2025, anexo 1, anexo 2, guia de leitura da ACN, ACN, processo de gestão de incidentes, Decreto Legislativo 138/2024.

Perguntas sobre as medidas da ACN, respondidas.

É o texto oficial da ACN?

Não. Cada controlo resume uma medida em palavras simples e indica o seu ponto do anexo e o número de requisitos, para que o possa comparar com o texto da ACN. O texto vinculativo é a determinação e os seus anexos no portal da ACN.

Somos uma entidade importante. Vemos também as medidas para entidades essenciais?

Sim, para que saiba o que muda se a ACN o reclassificar. Assinale-as como não aplicáveis na declaração de aplicabilidade; cada uma indica no nome que se destina a entidades essenciais.

Precisamos também da NIS2 da UE?

Não. O referencial ACN já cobre as medidas italianas e os prazos perante o CSIRT Italia. Se também opera noutros países da UE, ative a NIS2 da UE ao lado e associe as mesmas evidências a ambos.

De que plano precisamos?

O referencial ACN está em todos os planos, incluindo o Free com um utilizador e um referencial. O Pro, a 99 € por mês, acrescenta até cinco utilizadores e cinco referenciais, o acesso do auditor e o registo de fornecedores; experimente-o grátis durante 14 dias.

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