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As medidas NIS2 do NÚKIB, prontas a usar.

A Dazr inclui, como referencial pronto a usar ao lado da NIS2 da UE, as medidas de segurança dos decretos do NÚKIB 409/2025 e 410/2025, com o registo e a notificação de incidentes previstos na Lei 264/2025. Cada medida passa a ser um controlo recorrente com um responsável, evidências e lembretes. Em todos os planos, incluindo o Free.

Em resumo

  • Fonte: Lei 264/2025 sobre a cibersegurança, em vigor desde 1 de novembro de 2025, com os decretos 409/2025 e 410/2025.
  • Regime superior: decreto 409/2025, 25 medidas nos §§ 3 a 27.
  • Regime inferior: decreto 410/2025, 12 medidas nos §§ 3 a 14.
  • Controlos: 43, as 37 medidas mais o registo, os dados comunicados, o regime, o âmbito e a notificação de incidentes previstos na lei.
  • Plano: em todos os planos, incluindo o Free.

Nesta página

  1. O que exige a Lei 264/2025?
  2. Regime superior ou inferior
  3. O que obtém na Dazr
  4. Notificar incidentes ao NÚKIB ou ao Národní CERT
  5. Os decretos ao lado da NIS2
  6. Como a Dazr ajuda com as medidas do NÚKIB

O que exige a Lei 264/2025?

A Lei 264/2025 sobre a cibersegurança transpõe a NIS2 na Chéquia e substituiu a Lei 181/2014 em 1 de novembro de 2025. O prestador de um serviço que cumpre as condições comunica-o no prazo de 60 dias à Agência Nacional de Cibersegurança e Segurança da Informação (NÚKIB), que decide sobre o seu registo como serviço regulado. No prazo de 30 dias após essa decisão, o prestador comunica os dados de contacto e complementares, e as alterações no prazo de 14 dias. As comunicações passam pelo Portál NÚKIB.

Regime superior ou inferior

  • Regime superior: os prestadores com importância económica, social ou de segurança significativa seguem o decreto 409/2025, com um sistema de gestão completo, funções de segurança, avaliação de riscos, auditorias e medidas técnicas.
  • Regime inferior: os restantes prestadores seguem o decreto 410/2025, um conjunto mais curto de medidas mínimas com um quadro de medidas atualizado todos os anos.
  • Prazo: as medidas de segurança e a notificação de incidentes têm de estar em prática no prazo de um ano após a decisão de registo.

Na Dazr, regista o seu regime num único controlo. Os controlos do outro regime são assinalados como não aplicáveis na declaração de aplicabilidade, com a decisão de registo como motivo.

O que obtém na Dazr

Registo e âmbitoA comunicação do serviço, dos dados de contacto e complementares, o seu regime e prazo, e o âmbito da gestão da cibersegurança.
Regime superior: medidas organizativasO sistema de gestão, a gestão de topo, as funções de segurança, a política, os ativos, os riscos, os fornecedores, as pessoas, as alterações, o acesso, os incidentes, a continuidade e a auditoria.
Regime superior: medidas técnicasSegurança física e de rede, identidade e autenticação, direitos de acesso, deteção, registos, análises de vulnerabilidades e testes de intrusão, criptografia, disponibilidade e sistemas industriais.
Regime inferior: medidas de segurançaAs medidas mínimas do decreto 410/2025, do quadro de medidas e da gestão de topo às palavras-passe, aos registos, à segurança da rede e à avaliação da importância de um incidente.

Cada controlo indica a sua secção, por exemplo decreto 409/2025 § 8, e transforma os requisitos em passos com uma cadência de revisão predefinida.

Notificar incidentes ao NÚKIB ou ao Národní CERT

Nos termos do § 16 da Lei 264/2025, uma notificação inicial é devida sem demora injustificada e no prazo de 24 horas após a deteção do incidente. Um incidente com impacto significativo exige ainda uma notificação no prazo de 72 horas após a deteção, um relatório intercalar a pedido e um relatório final no prazo de 30 dias após a notificação. Os prestadores do regime superior notificam o NÚKIB e os do regime inferior notificam ao Národní CERT os incidentes com impacto significativo, em ambos os casos através do Portál NÚKIB. Com o referencial NÚKIB ativo, o registo de incidentes da Dazr faz a contagem decrescente de cada um destes prazos.

Os decretos ao lado da NIS2

Cada medida na Dazr indica os controlos da ISO 27001 e o artigo da NIS2 a que corresponde. Ative o referencial NÚKIB ao lado da NIS2 ou da ISO 27001 e associe as mesmas evidências a cada um.

ÁreaRegime superior (409/2025)Regime inferior (410/2025)NIS2
Governação e funções§ 3 a § 6§ 3 e § 4Art. 20.º; art. 21.º, n.º 2, alínea a)
Ativos, riscos e fornecedores§ 7 a § 9§ 3Art. 21.º, n.º 2, alíneas a) e d)
Pessoas e sensibilização§ 10§ 5Art. 20.º, n.º 2; art. 21.º, n.º 2, alíneas g) e i)
Alterações, aquisição e acesso§ 11 a § 13§ 7Art. 21.º, n.º 2, alíneas e) e i)
Incidentes e continuidade§ 14 e § 15§ 6, § 10 e § 14Art. 21.º, n.º 2, alíneas b) e c); art. 23.º
Auditoria e revisão§ 16§ 3 (revisão anual da eficácia)Art. 21.º, n.º 2, alínea f)
Medidas técnicas§ 17 a § 27§ 7 a § 9 e § 11 a § 13Art. 21.º, n.º 2, alíneas b), e), h) e j)

Como a Dazr ajuda com as medidas do NÚKIB

Com a Dazr Compliance pode:

  • Registar a decisão de registo, o seu regime e o prazo de um ano, e manter atualizados os dados comunicados
  • Executar as medidas do seu regime segundo o calendário, com responsáveis, evidências, lembretes e um aviso semanal de atrasos
  • Guardar as aprovações e a formação da gestão de topo
  • Notificar os incidentes a tempo: o registo de incidentes faz a contagem decrescente dos prazos de 24 horas, 72 horas e 30 dias
  • Dar ao seu auditor um acesso só de leitura e limitado no tempo, ou entregar um registo de auditoria em PDF
Registo de incidentes com uma contagem decrescente de notificação RGPD e um marco de notificação de incidente NIS2
O registo com uma contagem decrescente de notificação RGPD e o próximo marco NIS2.

Fontes: Lei 264/2025 sobre a cibersegurança, decreto 409/2025, decreto 410/2025, NÚKIB, notificação de incidentes, Portál NÚKIB.

Perguntas sobre as medidas do NÚKIB, respondidas.

É o texto oficial dos decretos?

Não. Cada controlo resume uma secção em palavras simples e indica a lei ou o decreto e a secção, para que o possa comparar com o texto da Coletânea de Leis checa. Os textos vinculativos são a Lei 264/2025 e os decretos 409/2025 e 410/2025.

Estamos no regime inferior. Vemos também o decreto 409/2025?

Sim, para que saiba o que muda se o seu serviço passar para o regime superior. Assinale os controlos do outro regime como não aplicáveis na declaração de aplicabilidade, com a decisão de registo do NÚKIB como motivo.

Precisamos também da NIS2 da UE?

Não. O referencial NÚKIB já cobre as medidas checas e os prazos de notificação. Se também opera noutros países da UE, ative a NIS2 da UE ao lado e associe as mesmas evidências a ambos.

De que plano precisamos?

O referencial NÚKIB está em todos os planos, incluindo o Free com um utilizador e um referencial. O Pro, a 99 € por mês, acrescenta até cinco utilizadores e cinco referenciais, o acesso do auditor e o registo de fornecedores; experimente-o grátis durante 14 dias.

Pronto para as medidas do NÚKIB?