O que é o DORA?
Regulamento europeu relativo à resiliência operacional digital (Regulamento (UE) 2022/2554). Bancos, empresas de investimento, instituições de pagamento, empresas de seguros e de resseguros, prestadores de serviços de criptoativos, contrapartes centrais, repositórios de transações e os prestadores terceiros de serviços de TIC que os servem.
Vende software a entidades financeiras em vez de ser uma delas? Leia o DORA para fornecedores de SaaS.
Quem tem de cumprir
- Bancos e instituições de crédito
- Empresas de investimento, instituições de pagamento e de moeda eletrónica
- Empresas de seguros e de resseguros
- Prestadores de serviços de criptoativos ao abrigo do MiCA
- Prestadores terceiros críticos de serviços de TIC que sirvam qualquer uma das entidades acima
Principais controlos DORA abrangidos pela Dazr
O que os auditores procuram
As autoridades de supervisão do DORA procuram um quadro de risco das TIC aprovado pelo órgão de administração, um registo de terceiros com análise de concentração, evidências recentes de TLPT e um histórico de classificação de incidentes graves. A Dazr guarda os controlos e as evidências de cada uma destas quatro áreas.
Como a Dazr ajuda com o DORA
O Dazr Compliance é uma plataforma de gestão de compliance (software GRC) alojada na UE para organizações europeias de qualquer dimensão, desde equipas de cinco pessoas até grandes empresas. O DORA é um dos seus onze referenciais, incluído no Enterprise, 499 € por mês. Na prática, isso significa:
- Manter o quadro de risco das TIC como controlos recorrentes revistos pelo órgão de administração
- Manter os prestadores terceiros de serviços de TIC no registo de fornecedores e realizar a avaliação do risco de concentração (artigo 29.º) como um controlo
- Acompanhar o planeamento, a execução e a correção dos TLPT como controlos cíclicos (pelo menos de 3 em 3 anos para entidades significativas)
- Registar incidentes relacionados com as TIC com gravidade, registos temporais e referências da autoridade, com a classificação do artigo 18.º e a comunicação do artigo 19.º como controlos
- Entregar à autoridade de supervisão uma pista de auditoria num único PDF ou uma vista de auditoria só de leitura

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