Regulamento dos Dados: novos deveres para produtos conectados

Publicado · Por Dazr

O Regulamento dos Dados aplica-se desde 12 de setembro de 2025. Em 2026 vieram deveres de conceção; os custos de mudança de nuvem acabam em 2027.

O Regulamento dos Dados (Regulamento (UE) 2023/2854) dá aos utilizadores de produtos conectados acesso aos dados que geram, define regras para a partilha de dados entre empresas e facilita a mudança de fornecedor de nuvem. Aplica-se desde 12 de setembro de 2025, e agora contam mais duas datas.

Desde 12 de setembro de 2026: acesso desde a conceção

Os produtos conectados e serviços conexos colocados no mercado depois de 12 de setembro de 2026 têm de ser concebidos de forma que os dados que geram estejam, quando relevante e tecnicamente viável, acessíveis ao utilizador de forma fácil e segura, diretamente a partir do produto (artigo 3.º, n.º 1). Antes dessa data, os direitos de acesso já se aplicavam, mas sem este dever de conceção.

12 de janeiro de 2027: fim dos custos de mudança

Até 12 de janeiro de 2027, os prestadores de serviços de nuvem e de outros serviços de tratamento de dados só podem cobrar custos reduzidos de mudança e de extração de dados, ao preço de custo. A partir dessa data, a mudança tem de ser gratuita (artigo 29.º). As restantes regras, como os prazos de pré-aviso, o período de transição e a ajuda na exportação de dados, aplicam-se desde setembro de 2025.

12 de setembro de 2027: contratos mais antigos

As regras sobre cláusulas contratuais abusivas na partilha de dados entre empresas (capítulo IV) aplicam-se aos contratos celebrados depois de 12 de setembro de 2025. A partir de 12 de setembro de 2027 abrangem também os contratos de longa duração celebrados antes.

Alterações propostas

Em novembro de 2025, a Comissão propôs um Omnibus Digital que, entre outras coisas, reuniria várias regras sobre dados no Regulamento dos Dados. É uma proposta: o Regulamento dos Dados aplica-se tal como adotado até que uma alteração seja aprovada e entre em vigor.

O que fazer

Fontes

Apenas para informação, não constitui aconselhamento jurídico. Última atualização: 19 de outubro de 2026.

Temas: Regulamento dos Dados, Nuvem, UE

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