Regulamento da IA após o Omnibus Digital: as novas datas
O Regulamento (UE) 2026/1744 adiou as regras de IA de risco elevado para dezembro de 2027 e agosto de 2028. A transparência aplica-se desde agosto de 2026.
O Omnibus Digital sobre IA, Regulamento (UE) 2026/1744, foi publicado no Jornal Oficial em 24 de julho de 2026 e entrou em vigor em 27 de julho de 2026. Altera o Regulamento da IA (Regulamento (UE) 2024/1689) e muda quando várias das suas obrigações se aplicam.
Já se aplica
- 2 de fevereiro de 2025: as práticas proibidas (artigo 5.º) e a literacia no domínio da IA (artigo 4.º).
- 2 de agosto de 2025: as regras para os modelos de IA de finalidade geral, os órgãos de governação e o regime de sanções.
- 2 de agosto de 2026: as obrigações de transparência do artigo 50.º, por exemplo informar as pessoas de que estão a falar com um chatbot e marcar conteúdos gerados por IA. O Omnibus não alterou esta data.
Adiado pelo Omnibus
- Sistemas de IA de risco elevado do anexo III (por exemplo recrutamento e RH, educação, avaliação de crédito e acesso a serviços essenciais): a partir de 2 de dezembro de 2027, em vez de 2 de agosto de 2026.
- IA de risco elevado em produtos do anexo I (como máquinas, brinquedos e dispositivos médicos): a partir de 2 de agosto de 2028, em vez de 2 de agosto de 2027.
Novidades
- 2 de dezembro de 2026: duas novas proibições, de sistemas de IA que geram imagens íntimas ou sexuais não consentidas de pessoas identificáveis e de sistemas que geram material de abuso sexual de crianças.
- Até 2 de dezembro de 2026, os sistemas generativos colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2026 têm mais tempo para a obrigação de marcação do artigo 50.º, n.º 2.
- A literacia no domínio da IA continua a ser obrigatória, de forma mais leve: prestadores e responsáveis pela implantação devem tomar medidas para apoiar a literacia em IA do seu pessoal, sem terem de garantir um nível específico.
O que significa para a maioria das organizações
A maioria das empresas usa ferramentas de IA em vez de as desenvolver. Para elas, as prioridades deste ano são: um inventário das ferramentas em uso, uma verificação face às proibições, uma formação documentada em literacia de IA e as verificações de transparência do artigo 50.º. Os casos do anexo III, como a triagem de currículos, podem ser planeados para as obrigações dos responsáveis pela implantação que se aplicam a partir de 2 de dezembro de 2027.
O calendário completo, com o que mudou e o que não mudou: calendário do Regulamento da IA após o Omnibus Digital.
Fontes
- Regulation (EU) 2024/1689 (AI Act)
- Regulation (EU) 2026/1744 (Digital Omnibus on AI)
- European Commission: Digital Omnibus on AI Regulation proposal
Apenas para informação, não constitui aconselhamento jurídico. Última atualização: 19 de outubro de 2026.
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