Acordo de tratamento de dados (DPA)

1. Definições

Os termos deste DPA têm o significado que lhes é dado pelo Regulamento (UE) 2016/679 (o RGPD). «Dados pessoais do cliente» são os dados pessoais que o responsável pelo tratamento (ou os membros e auditores que atuam sob a sua autoridade) coloca no espaço de trabalho, incluindo dados pessoais em tarefas de controlo, evidências, comentários, ficheiros, riscos, incidentes, registos de fornecedores, membros e convites, comunicações recebidas pelo portal público e o registo de atividade.

2. Objeto, duração, natureza e finalidade

3. Obrigações do subcontratante

  1. Tratamos os dados pessoais do cliente apenas mediante instruções documentadas do responsável pelo tratamento. As instruções consistem na utilização das funções previstas da plataforma; se considerarmos que uma instrução viola o RGPD ou outra disposição de proteção de dados da União ou de um Estado-Membro, informamos o responsável pelo tratamento.
  2. Garantimos que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais do cliente assumiram um compromisso de confidencialidade.
  3. Adotamos todas as medidas exigidas pelo art. 32.º do RGPD (segurança do tratamento). As medidas atuais estão descritas na secção 7.
  4. Respeitamos as condições do art. 28.º, n.ºs 2 e 4, para a contratação de subcontratantes ulteriores (ver secção 6).
  5. Tendo em conta a natureza do tratamento e a informação de que dispomos, prestamos assistência ao responsável pelo tratamento na resposta aos pedidos dos titulares dos dados, na notificação de violações, nas avaliações de impacto e na consulta prévia às autoridades de controlo (art. 28.º, n.º 3, alíneas e) e f)).
  6. Consoante a escolha do responsável pelo tratamento, no fim da prestação dos serviços apagamos ou devolvemos todos os dados pessoais do cliente e apagamos as cópias existentes, salvo se o direito da União ou de um Estado-Membro exigir a sua conservação.
  7. Disponibilizamos ao responsável pelo tratamento todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento do art. 28.º e permitimos e contribuímos para auditorias, incluindo inspeções (ver secção 9).

4. Obrigações do responsável pelo tratamento

5. Transferências internacionais

Por predefinição, os dados pessoais do cliente são armazenados na União Europeia. Quando um subcontratante ulterior tem sede fora da UE, as transferências regem-se pelas cláusulas contratuais-tipo da Comissão Europeia (Decisão 2021/914), módulo 3 (de subcontratante para subcontratante), com as medidas complementares descritas na secção 7. Os subcontratantes ulteriores atuais e as respetivas localizações constam de /legal/subprocessors.

6. Subcontratantes ulteriores

  1. O responsável pelo tratamento autoriza-nos a recorrer a subcontratantes ulteriores para prestar o serviço. A lista atual consta de /legal/subprocessors.
  2. Informamos o responsável pelo tratamento de qualquer adição ou substituição prevista com, pelo menos, 30 dias de antecedência, através da subscrição por e-mail dessa página ou por e-mail à pessoa proprietária do espaço de trabalho.
  3. O responsável pelo tratamento pode opor-se por motivos razoáveis de proteção de dados. Se não pudermos atender à objeção, pode rescindir o serviço em causa e receber o reembolso proporcional da parte não utilizada do período de faturação em curso.
  4. Impomos a cada subcontratante ulterior, por contrato escrito, obrigações de proteção de dados não menos protetoras do que as deste DPA, e continuamos responsáveis perante o responsável pelo tratamento pelo cumprimento das obrigações do subcontratante ulterior.

7. Medidas de segurança (art. 32.º)

8. Violação de dados pessoais

Se tomarmos conhecimento de uma violação de dados pessoais que afete os dados pessoais do cliente, notificamos a pessoa proprietária do espaço de trabalho sem demora injustificada e, o mais tardar, 72 horas após termos tido conhecimento (art. 33.º, n.º 2). A notificação descreve, na medida do conhecido: a natureza da violação, as consequências prováveis, as medidas adotadas ou propostas e o ponto de contacto para mais informações. Prestamos assistência ao responsável pelo tratamento no cumprimento das suas próprias obrigações de notificação nos termos dos arts. 33.º e 34.º.

9. Auditorias

O responsável pelo tratamento (ou um auditor externo por ele mandatado) pode auditar o cumprimento deste DPA uma vez em cada doze meses, com um pré-aviso escrito de, pelo menos, 30 dias e durante o horário de expediente, de forma que não perturbe indevidamente as nossas operações e respeite a confidencialidade dos dados de outros clientes. Podemos cobrar uma taxa razoável por auditorias além deste limite. Quando uma obrigação de auditoria do art. 28.º, n.º 3, alínea h), puder ser cumprida com uma certificação de terceiros que detenhamos, fornecemo-la em vez de uma auditoria presencial.

10. Responsabilidade

A responsabilidade de cada parte ao abrigo deste DPA está sujeita aos limites dos termos de utilização. Esses limites não restringem a responsabilidade pelos danos sofridos pelos titulares dos dados nos termos do art. 82.º do RGPD.

11. Vigência e cessação

Este DPA aplica-se enquanto tratarmos dados pessoais do cliente e mantém-se após a cessação dos termos de utilização na medida e pelo tempo em que ainda detivermos esses dados. As secções 8 (violações), 9 (auditorias) e 12 (devolução e apagamento) mantêm-se após a cessação.

12. Devolução e apagamento

No fim do serviço, o responsável pelo tratamento pode exportar os dados do espaço de trabalho com as ferramentas de exportação da plataforma durante o período de tolerância de 30 dias dos termos de utilização. Após esse período, apagamos os dados pessoais do cliente; as cópias de segurança expiram de acordo com o nosso calendário de conservação. Os dados que somos obrigados a conservar (por exemplo, a faturação ao abrigo do direito comercial italiano) só são conservados durante o prazo dessa obrigação.

13. Ordem de prevalência

Em caso de conflito entre este DPA e os termos de utilização ou a política de privacidade, este DPA prevalece em matéria de tratamento de dados. As cláusulas contratuais-tipo incorporadas para uma transferência fora da UE prevalecem sobre este DPA e os termos de utilização nas matérias que regulam.

14. Comunicações