Cyber Resilience Act: a notificação já se aplica, o resto em 2027

Publicado · Por Dazr

Desde 11 de setembro de 2026, os fabricantes notificam à ENISA vulnerabilidades exploradas e incidentes graves. O CRA aplica-se todo em dezembro de 2027.

O Cyber Resilience Act (Regulamento (UE) 2024/2847) fixa requisitos de segurança para hardware e software vendidos na UE. A sua primeira obrigação com verdadeiro peso já se aplica, e os requisitos principais chegam dentro de pouco mais de um ano.

O que se aplica desde 11 de setembro de 2026

Os fabricantes de produtos com elementos digitais têm de notificar dois tipos de eventos através da plataforma única de notificação da ENISA, lançada em 11 de setembro de 2026:

A notificação chega ao CSIRT do Estado-Membro do fabricante, que atua como coordenador, e ao mesmo tempo à ENISA. O fabricante tem também de informar os utilizadores do produto, se necessário com as medidas que podem tomar.

Estas obrigações abrangem também os produtos já colocados no mercado, e não só os novos (artigo 69.º, n.º 3). As micro e pequenas empresas fabricantes estão igualmente abrangidas, mas não podem ser sancionadas apenas por falharem o alerta rápido de 24 horas.

O que vem a seguir

O que fazer agora

O artigo 14 em detalhe no nosso guia: notificação no Cyber Resilience Act.

Fontes

Apenas para informação, não constitui aconselhamento jurídico. Última atualização: 19 de outubro de 2026.

Temas: Cyber Resilience Act, ENISA, UE

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